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Na
hora de analisar a papelada do imóvel e a do
proprietário, o advogado não é o único que dá
segurança à negociação.
O corretor de imóveis
inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores
de Imóveis) não só tem obrigações jurídicas com o
vendedor e o comprador como pode ser processado por
perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo
Código Civil.
O primeiro passo é
fazer um contrato de prestação de serviços que
descreva funções e responsabilidades de cada parte
--como quem deve retirar documentos do imóvel no
cartório de registros ou levantar documentação do
vendedor.
"A corretagem é
obrigada a assumir a responsabilidade jurídica da
transação, verificar a veracidade e a validade dos
documentos do imóvel e do vendedor e dar informações
sobre o bem", diz José Augusto Viana Neto,
presidente do Creci-SP.
Mas, assim que
comprador e vendedor assinam o compromisso de compra
e venda e assumem prazos para pagamento e entrega de
documentos, a negociação não é mais responsabilidade
da imobiliária.
Nessa fase, se alguma
das partes não cumprir o combinado, será preciso
recorrer ao fórum especificado no contrato como o
responsável pela resolução de problemas jurídicos.
Ajuda jurídica
Os mais precavidos
podem lançar mão de um advogado para se assegurar da
regularidade da documentação e da idoneidade dos
proprietários do bem.
"Quando a imobiliária
vende, não cuida do interesse do comprador", opina o
advogado especialista em direito imobiliário Daphnis
Citti de Lauro.
Ele admite, porém, que
nem essa precaução defende o comprador de um
vendedor que age com má-fé. "Não temos como
descobrir se ele omite, por exemplo, que tem união
estável ou se deixou dívidas trabalhistas. O
trabalho é mais uma prevenção e uma orientação."
Se não cumprir seu
papel, o advogado responderá por perdas e danos e
sofrerá processo disciplinar no Tribunal de Ética da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José
Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das
Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São
Paulo).
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